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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Atualizado: 8 de fev. de 2023

A constituição de uma família, com o decorrer dos anos e avanço da sociedade, tornou-se possível independentemente de formalização em cartório.



Significa que, além do casamento, a união estável também é considerada como entidade familiar para o ordenamento jurídico brasileiro e, por tal razão, existem diversos direitos que circulam em torno destas relações afetivas.


Os requisitos da união estável são cumulativos, ou seja, devem ser comprovados conjuntamente para considerar existente a relação.


É o art. 1.723, do Código Civil, que prevê os seguintes requisitos da união estável:


  • Intuito de constituir família;

  • Convivência pública, contínua e duradoura, não existindo tempo mínimo para ser considerada a união estável.


Para que se possa reconhecer e/ou dissolver uma união estável, é necessária uma assessoria jurídica do começo ao fim do procedimento, para que se possa ter uma resolução favorável e segura da situação.


No Escritório Barra & Brasileiro Advogados Associados possuímos uma equipe extremamente capacidade e especializada na área de sucessões, o que viabiliza um atendimento de excelência para que o Reconhecimento/Dissolução de União Estável tenha um andamento correto e sem intercorrências.


Caso queira nos conhecer melhor e entender como funciona o nosso trabalho, basta entrar em contato no botão de WhatsApp que agendaremos uma reunião e nossos advogados farão um atendimento para melhor auxiliá-lo(a)!


Será um prazer lhe atender!


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