top of page

DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Atualizado: 31 de jan. de 2023

O término de um casamento é algo muito delicado, pois envolve sentimentos e mágoas dos envolvidos.


Somado a esse cenário difícil, quando um casamento acaba podem existir muitas divergências sobre como dividir o patrimônio, dificultando a formalização do divórcio e aumentando os desgastes emocionais.


O Divórcio poderá ser realizado de 02 formas: Judicial e Extrajudicial


Quando será divórcio judicial?


O divórcio judicial será realizado quando existir filhos menores de idade ou se o casal estiver em constante conflito (litigioso).


Ressalta-se que não será de comum acordo quando um dos cônjuges não concordar com algum dos termos do divórcio, seja a divisão dos bens, fixação da guarda entre outros detalhes.


Quando será divórcio extrajudicial ?


O divórcio extrajudicial já é mais simples, uma vez que é realizado no cartório por meio de uma escritura pública de divórcio que será posteriormente averbada à certidão de casamento.


Para os casos em que há filhos menores, mesmo que consensual, o divórcio deverá ocorrer pela via judicial, pois existem os interesses dos menores que precisam ser protegidos.


No Escritório Barra & Brasileiro Advogados Associados possuímos uma equipe extremamente capacidade e especializada na área de família, o que viabiliza um atendimento de excelência para que o procedimento do divórcio tenha um andamento correto e sem intercorrências


Caso queira nos conhecer melhor e entender como funciona o nosso trabalho, basta entrar em contato no botão de WhatsApp que agendaremos uma reunião e nossos advogados farão um atendimento para melhor auxiliá-lo(a)!


Será um prazer lhe atender!

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page